Código de boas práticas ambientais


Veja aqui o Código de Conduta e boas práticas dos visitantes nas áreas protegidas do ICNF

Responsabilidade

  1. Devemos respeitar a propriedade privada, ao atravessarmos ou na utilização das suas propriedades e certificando que todas as suas recomendações são cumpridas, nomeadamente no que respeita à abertura e fecho de cancelas; Assim como respeitar integralmente os habitantes locais, os seus modos de vida, tradições, bens e recursos;
  2. Somos co -responsáveis pela salvaguarda e proteção dos recursos naturais.
  3. Devemos atuar com cortesia para com outros visitantes e grupos que se encontrem nos mesmos locais, permitindo que todos possam desfrutar do património natural.

Boas práticas ambientais

  1. Devem ser evitados ruídos e perturbação dos locais de passagem e de vida selvagem, especialmente em locais de abrigo e reprodução;
  2. A observação da fauna deve fazer-se à distância e, de preferência, com binóculos ou outro equipamento ótico apropriado;
  3. Não devem ser deixados alimentos no campo, nem fornecidos alimentos aos animais selvagens;
  4. Não devem recolher -se animais, plantas, cogumelos ou amostras geológicas;
  5. Quando forem encontrados animais selvagens feridos estes devem, sempre que possível, ser recolhidos e entregues ao ICNF, I.P., ou ao Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) ou a situação reportada aos referidos organismos, para encaminhamento para centros de recuperação ou outros locais de acolhimento adequados;
  6. O lixo e resíduos produzidos devem ser recolhidos e depositados nos locais apropriados;
  7. Só deverá fazer-se lume nos locais autorizados para o efeito;
  8. Seja qual for a natureza da atividade, todas as deslocações que lhe são inerentes devem utilizar caminhos e veredas existentes;
  9. A sinalização deve ser respeitada.

 

 

Obrigado pela sua inscrição.
Verifique o seu email.