Código de boas práticas ambientais
Veja aqui o Código de Conduta e boas práticas dos visitantes nas áreas protegidas do ICNF
Responsabilidade
- Devemos respeitar a propriedade privada, ao atravessarmos ou na utilização das suas propriedades e certificando que todas as suas recomendações são cumpridas, nomeadamente no que respeita à abertura e fecho de cancelas; Assim como respeitar integralmente os habitantes locais, os seus modos de vida, tradições, bens e recursos;
- Somos co -responsáveis pela salvaguarda e proteção dos recursos naturais.
- Devemos atuar com cortesia para com outros visitantes e grupos que se encontrem nos mesmos locais, permitindo que todos possam desfrutar do património natural.
Boas práticas ambientais
- Devem ser evitados ruídos e perturbação dos locais de passagem e de vida selvagem, especialmente em locais de abrigo e reprodução;
- A observação da fauna deve fazer-se à distância e, de preferência, com binóculos ou outro equipamento ótico apropriado;
- Não devem ser deixados alimentos no campo, nem fornecidos alimentos aos animais selvagens;
- Não devem recolher -se animais, plantas, cogumelos ou amostras geológicas;
- Quando forem encontrados animais selvagens feridos estes devem, sempre que possível, ser recolhidos e entregues ao ICNF, I.P., ou ao Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) ou a situação reportada aos referidos organismos, para encaminhamento para centros de recuperação ou outros locais de acolhimento adequados;
- O lixo e resíduos produzidos devem ser recolhidos e depositados nos locais apropriados;
- Só deverá fazer-se lume nos locais autorizados para o efeito;
- Seja qual for a natureza da atividade, todas as deslocações que lhe são inerentes devem utilizar caminhos e veredas existentes;
- A sinalização deve ser respeitada.